“STF suspende divulgação da folha de pagamento
Após ser comunicado formalmente da decisão determinando que fossem retiradas do ar informações sobre ‘os rendimentos dos Servidores Públicos Federais, no âmbito dos três Poderes da República, de forma individualizada’, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta sexta-feira (6), a divulgação da folha de pagamento de pessoal na sua página oficial da internet.
A divulgação dos rendimentos no site do STF entrou no ar no último dia 3. No mesmo dia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os tribunais do país devem publicar em suas páginas informações sobre a remuneração de magistrados e servidores, indicando o nome, o cargo que ocupam e os valores recebidos no mês, nos moldes do sistema adotado pelo STF.
Assim que recebeu a comunicação da decisão do Juiz Federal da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal no final da tarde desta sexta-feira (6), o STF deu imediato cumprimento à ordem judicial e tirou do ar a página com a divulgação da folha de pagamento dos servidores e ministros da Casa”
Semana passada dissemos que o STF colocou no ar os vencimentos de todos seus servidores. A matéria acima diz que, agora, ele retirou esses dados. Triste, mas não é surpresa. Mas o que realmente pode soar estranho é que a matéria diz que um juiz federal de primeira instância é quem deu a ordem para que o STF tirasse os dados. E o STF obedeceu “imediatamente”.
Um juiz de primeira instância dando ordem ao STF?
Sim.
Isso porque não podemos confundir o STF em suas funções jurisdicionais com o STF como órgão público federal, e nem com os ministros que trabalham no STF.
Os ministros do STF têm foro privilegiado. Só podem ser julgados pelo próprio STF ou pelo Senado (crimes comuns e de responsabilidade, respectivamente). Um juiz federal da primeira instância jamais poderia decidir sobre um caso contra eles.
Já as decisões do STF são incontestáveis por qualquer outro órgão da Justiça, especialmente por um juiz da primeira instância (na ‘cadeia alimentar’ do Judiciário, ele está na base, enquanto o STF está no topo). Um juiz federal não tem como ordenar que o STF fizesse algo em sua função jurisdicional.
Mas, e essa é a faceta da qual normalmente nos esquecemos, o STF é também um órgão público federal que emprega algo como 2,8 mil de pessoas, ocupa e utiliza prédio público, tem orçamento e bens próprios comprados com dinheiro público etc. Enfim, desse ponto de vista, ele é um órgão federal como qualquer outro. E, como qualquer outro órgão federal, a Justiça Federal de primeira instância é que toma decisões referentes a ele. Se, por exemplo, algum de seus servidores (exceto os 11 ministros) está insatisfeito com a divulgação de seus vencimentos na internet, ele terá direito de reclamar na Justiça. Contra o réu da reclamação é um ente federal, será a Justiça Federal quem decidirá. Como o autor não tem direito a foro privilegiado, será julgado pela primeira instância.
Daí a razão pela qual o STF ter obedecido imediatamente a ordem dada pelo juiz federal.